Diante da autuação pelo PROCON de uma rede de supermercados na Capital de São Paulo, cuja penalidade que vier a ser aplicada pode chegar ao valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por ocorrência de conduta vexatória e abuso nas relações de consumo, consistente na entrega de bandejas vazias de carne ao consumidor, condicionando a retirada do produto ao pagamento, relacionamos abaixo dicas simples de boas práticas nas relações de consumo para o segmento supermercadista:

– Manter um canal de atendimento ao Consumidor – SAC, que pode ser inclusive por e-mail. É uma conduta simples, mas que demonstra a preocupação do supermercado com seu público consumidor;

– Zelar pela segurança e higiene das instalações do supermercado para evitar danos e acidentes envolvendo consumidores;

– Oferecer treinamento adequado aos colaboradores;

– Manter o controle rígido de qualidade dos produtos oferecidos;

– Cumprir rigorosamente a oferta de preços dos produtos em anúncios;

– Não agir de forma abusiva que exponha o consumidor a situações vexatórias; e

– Possuir rotinas e critérios rígidos que envolvam os departamentos administrativo, marketing, prevenção de perdas e jurídico para prevenir, apurar e solucionar os problemas que envolvam as relações de consumo.

O empresário supermercadista que age de forma preventiva aos litígios administrativos e judiciais obtém a redução de custos, a preservação da reputação da empresa e principalmente, mantém a fidelização de seu público consumidor.

A assessoria jurídica especializada no segmento é de suma importância para o suporte ao empresário supermercadista, para a implantação das boas práticas consumeristas de acordo com a legislação vigente e também para a defesa de seus interesses perante os órgãos administrativos de defesa do consumidor, bem como perante o Poder Judiciário em demandas que envolvam as relações de consumo.